Aspectos importantes para a Habilitação de pensão por morte

OBS: Sempre que julgar necessário, o Diretor de Benefícios poderá solicitar visita do assistente social à residência do requerente mediante declaração do requerente

 

OBS: Para quem não possui poderá apresentar declaração da associação de moradores.

OBS: O rol é exemplificativo podendo ser aceito outros documentos não relacionados como prova desde que aprovados pelo Diretor de Benefícios do PREVINI.

OBS: Na hipótese do companheiro (a) não possuir as 3 (três) provas, poderá ser encaminhado o processo de pensão para a comissão de justificação administrativa para julgar o mérito. A comissão de justificação administrativa é composta por 1 (um) assistente social + 2 (dois) servidores efetivos do PREVINI sendo um deles lotado na Procuradoria.

OBS: Na hipótese do filho inválido, o processo deverá ser encaminhado para ser analisado o caso concreto pela junta médica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS contendo o atestado médico com a indicação da moléstia causadora da invalidez à data do óbito do ex-servidor.