1 - Quais os benefícios que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu PREVINI pode prestar aos seus servidores públicos?  

O PREVINI, através dos artigos 18 e 62, da Lei nº 3.316, de 26/12/2001, prevê e concede os seguintes benefícios previdenciários:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria voluntária;
b) aposentadoria compulsória
c) aposentadoria por invalidez
d) auxílio-doença; e
e) salário-família


II - quanto aos dependentes:

a) pensão por morte; e 
b) auxílio-reclusão

2 - Pode o PREVINI conceder aos seus segurados e dependentes PLANO DE SAÚDE para Assistência Médica e Odontológica?

Não. Informamos que o PREVINI está impedido de conceder tais benefícios, por imposição da Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998, que dispõe em seu:

-" Art. 5º - Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."(grifos nossos).
Para regulamentação e consolidação da norma acima, foi editada a Portaria MPAS nº 4.992, de 05/02/1999, que prevê em seu:
-" Art. 16 - § 1º - Fica vedada a instituição de regime próprio de previdência social com atribuições de prestação de serviços de assistência médica e financeira." (grifos nossos).

3 - Qual o procedimento que deverá adotar o segurado ativo, para solicitar e gozar licença sem vencimentos e não deixar de recolher suas contribuições para efeito de aposentadoria, e qual o prazo dessa licença?

O segurado ativo que pretender gozar de licença sem vencimentos, deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Dirigir-se à Secretaria Municipal de Administração, e, em requerimento próprio, denominado, ACORDO DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS OU SEM ÔNUS PARA A PATROCINADORA, formular o pedido ao Sr. Secretário de Administração, mencionando a data de início e fim da licença pleiteada, dentro do período previsto na Lei nº 2.378, de 22/12/1992 - Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu;

b) Após homologação do referido acordo pelo Senhor Secretário de Administração, este documento será entregue ao PREVINI, que processará o registro em seu cadastro, através de formulário próprio denominado ACORDO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, o qual define base cálculo; e

c) O Segurado, além de sua contribuição, que é, nesta data, de 11% (onze por cento), ficará responsável, também, pelo pagamento do percentual de contribuição da patrocinadora, que é, atualmente, de 11% (onze por cento).

OBSERVAÇÃO : A Licença sem Vencimentos, poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no interesse do serviço (art.73, * 1.º - Lei nº 2.378, de 22/12/1002 - Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu).

4 - As contribuições que foram descontadas pelo PREVINI dos servidores em Cargo Comissionado, serão devolvidas aos funcionários?

Não. O Sistema Previdenciário, após a reforma pela Emenda Constitucional nº 20/98, estabeleceu que todos os Sistemas de Previdências Próprias, serão contributivos, portanto as contribuições efetuadas para o Instituto, não serão devolvidas.

Entretanto, cabe informar que as contribuições efetuadas até o mês de maio de 2002, deverão ser objeto de pedido, junto ao PREVINI, de Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação junto ao INSS, e esclarecendo, ainda, que por força de dispositivo Constitucional, todos os servidores em cargo comissionado, passaram a contribuir a partir do mês de junho de 2002 para o Instituto Nacional do Seguro Social, ficando o servidor, a partir desta data sujeito às regras do novo órgão para o qual passou a contribuir

5 - Pode o PREVINI, atender aos seus segurados com empréstimos em dinheiro, para compra de material de construção, ou para qualquer outra destinação, com juros baixos e descontar parceladamente em folha de pagamento?

Não. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 20/98 e Lei nº 9.717/98, é vedado aos Institutos de Previdências Próprias, conceder benefícios que não sejam exclusivamente previdenciários.

Entretanto, tais benefícios poderiam ser concedidos se fosse criada nova fonte de custeio direcionada, exclusivamente, para atender tal finalidade, o que implicaria em aumento de percentual (alíquota) de contribuição dos servidores.

6 - Pode o PREVINI beneficiar o funcionário que ganhe menos de 02(dois) salários-mínimos, aplicando um percentual menos que 11% (onze por cento) sobre a sua folha de pagamento?  

Não. O percentual de 11% (onze por cento), aplicado na folha de pagamento dos servidores, é aplicado, independentemente de ser o salário do servidor menor ou maior que 02 (dois) salários-mínimos, uma vez que tal alíquota é estabelecida através de Cálculo Atuarial, que é um procedimento legal e não prevê percentuais diferentes por faixas salariais.