A contribuição é obrigatória, e incide sobre a remuneração integral e o percentual aplicado aos segurados é, atualmente, de 14%.
A contribuição da Patrocinadora, que incide sobre a folha de pagamento é, atualmente, de 28%
ATENÇÃO! O servidor em gozo de licença sem vencimentos para manter a qualidade de segurado e tenha esse tempo computado para aposentadoria, deverá contribuir com a parcela normal dele, mais a parcela da Patrocinadora.