DECRETO Nº 12.579 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, CONSIDERANDO:
I - o que dispõem o Art. 48, inciso I, e Art. 51, inciso I, da Lei n° 4.419, de 11 de setembro de 2014, alterada pela Lei nº 4.962 de 14 de setembro de 2021;
II - que a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os servidores efetivos ativos e inativos devem ter seus membros indicados pelo Prefeito, pela Câmara Municipal e pela Assembleia Geral dos Servidores da Prefeitura de Nova Iguaçu, realizada em 16 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 2°. Ficam designados os servidores descritos neste artigo, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu - PREVINI:
Nome: Dionne dos Santos Lima Carvalho
Matrícula: 15/678.840-0
Certificação: Diploma
Nome: Andrea Ribeiro Rodrigues
Matrícula: 10/100.035-1
Certificação: Certificado e Diploma
Nome: Roberto Fernandes
Matrícula: 11/692.164-7
Certificação: Certificado e Diploma
Nome: Rafael Batalha Ferreira da Silva
Matrícula: 06/100.004-2
Certificação: Diploma
Parágrafo único. Caberá a servidora DIONNE DOS SANTOS LIMA CARVALHO a presidência do Conselho Fiscal.
Art. 3°. 0 mandato dos conselheiros será de quatro anos, com inicio em 23 de dezembro de 2021.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 22 de dezembro de 2021.
Rogerio Martins Lisboa
Prefeito
DECRETO Nº 12.579 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, CONSIDERANDO:
I - o que dispõem o Art. 48, inciso I, e Art. 51, inciso I, da Lei n° 4.419, de 11 de setembro de 2014, alterada pela Lei nº 4.962 de 14 de setembro de 2021;
II - que a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os servidores efetivos ativos e inativos devem ter seus membros indicados pelo Prefeito, pela Câmara Municipal e pela Assembleia Geral dos Servidores da Prefeitura de Nova Iguaçu, realizada em 16 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam designados os servidores descritos neste artigo, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu - PREVINI:
Nome: Mirian Magali Alves de Oliveira
Matrícula: 10/671.573-4
Certificação:
Nome: Alessandro José Oliveira Machado
Matrícula: 022/2007
Certificação: Certificado e Diploma
Nome: Paulo Sergio da Silva Monteiro
Matrícula: 10/692.165-7
Certificação: Certificado e Diploma
Nome: Vitor Oliveira Vilanova
Matrícula: 11/100.014-6
Certificação: Diploma
Nome: Marcia da Costa Melo
Matrícula: 34/667.101-8
Certificação: Certificado e Diploma
Nome: Jailce Perrut dos Santos Scofano
Matrícula: 60/200.072-4
Certificação: Certificado e Diploma
Parágrafo único. Caberá a servidora MIRIAN MAGALI ALVES DE OLIVEIRA a presidência do Conselho Deliberativo.
Art. 3°. 0 mandato dos conselheiros será de quatro anos, com inicio em 23 de dezembro de 2021.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 22 de dezembro de 2021.
Rogerio Martins Lisboa
Prefeito
PORTARIA PREVINI N.º 141/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 98 da Lei nº 4.419, de 11 de setembro de 2014, alterado pela Lei nº 4.754, de 25 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI.
Nome: Priscila da Sylveira Moraes
Matrícula: 60/200.050-4
Certificação: CGRPPS
Nome: Marcia da Costa Melo
Matrícula: 34/667.101-8
Certificação: CGRPPS
Nome: Maurício da Costa
Matrícula: 60/200.078-4
Certificação: CP RPPS CGINV I
Nome: Felipe Carballo de Souza Ribeiro
Matrícula: 60/200.079-8
Certificação: CP RPPS CGINV I
Nome: Marcello Raymundo de Souza Cardoso
Matrícula: 11/100.028-3
Certificação: CP RPPS CGINV I
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da Portaria nº 010 de 25 de janeiro de 2024
Nova Iguaçu, 27 de junho de 2024.
Jailce Perrut dos Santos Scofano
Diretora Presidente
PREVINI