Aspectos importantes para a Habilitação de pensão por morte

OBS: Sempre que julgar necessário, o Diretor de Benefícios poderá solicitar visita do assistente social à residência do requerente mediante declaração do requerente

 

  • Cônjuge:

    • Certidão de óbito;

    • Certidão de Casamento ou Nascimento atualizadas;

    • Contra-cheque recente do ex-servidor;

  • Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;

  • Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.

    • Carteira de identidade e CPF do ex-servidor e do dependente;

    • Comprovante de endereço do servidor e do dependente, de até 1 (um) mês antes do óbito do instituidor de pensão;

  • Conta de água;

  • Luz;

  • Telefone;

  • Gás.

OBS: Para quem não possui poderá apresentar declaração da associação de moradores.

  • Certidão de filhos menores, até 21 anos, se houver;

  • Comprovação de pensão alimentícia em caso de separação judicial, se houver;

OBS: O rol é exemplificativo podendo ser aceito outros documentos não relacionados como prova desde que aprovados pelo Diretor de Benefícios do PREVINI.

  • Companheiro (a):

    • Certidão de óbito;

    • Certidão de Nascimento atualizada;

    • Contra-cheque recente do ex-servidor;

  • Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;

  • Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.

    • Carteira de identidade e CPF do ex-servidor e do dependente;

    • Prova de mesmo domicílio, sendo 2 meses anteriores ao óbito e mais 1 mês á época do óbito do servidor (a);

    • Apresentar 3 (três) documentos dos abaixos relacionados:

  • Declaração de Imposto de Renda do Segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de União Estável), onde conste manifestação de vontade do segurado (a);

  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;

  • Certidão de Casamento Religioso;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Conta bancária conjunta;

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóveis pelo segurado em nome do dependente.

OBS: Na hipótese do companheiro (a) não possuir as 3 (três) provas, poderá ser encaminhado o processo de pensão para a comissão de justificação administrativa para julgar o mérito. A comissão de justificação administrativa é composta por 1 (um) assistente social + 2 (dois) servidores efetivos do PREVINI sendo um deles lotado na Procuradoria.

  • Filho:

    • Certidão de óbito;

    • Certidão de Nascimento (para maiores de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada);

    • Contra-cheque recente do ex-servidor;

  • Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;

  • Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.

  • Carteira de trabalho (para os acima de 16 anos de idade);

OBS: Na hipótese do filho inválido, o processo deverá ser encaminhado para ser analisado o caso concreto pela junta médica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS contendo o atestado médico com a indicação da moléstia causadora da invalidez à data do óbito do ex-servidor.

  • Do enteado ou menor tutelado:

  • Certidão de Nascimento atualizada;

  • Certidão de estado civil do ex-segurado com o pai ou mãe do menor, quando enteado;

  • Certidão de Tutela;

  • Documento de Identificação;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Deverá ainda ser comprovada a dependência econômica com o ex-segurado, apresentando para tanto, o mínimo de 2 (dois) dos seguintes documentos:

  • Declaração escolar com o domicílio do menor constante no cadastro estudantil, para fins de comprovação de mesmo domicílio com o ex-segurado;

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o enteado ou o menor tutelado como dependente do ex-segurado;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável do enteado ou menor tutelado;

  • Declaração escolar ou de outra instituição de ensino/atividades infantis que conste como representante legal do enteado ou menor tutelado o nome do ex-segurado;

  • Documento que comprove a dependência econômica do enteado ou menor tutelado em plano de saúde;

  • Documento do posto de saúde em que conste o ex-segurado como responsável do enteado ou menor tutelado;

  • Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o enteado ou o menor tutelado como dependente.

 

  • Os pais:

  • Certidão de óbito;

  • Contra-cheque recente do ex-servidor;

  • Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;

  • Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.

  • Documento de comprovação da filiação do ex-segurado;

  • Declaração de rendimentos e nada consta do INSS;

  • Os pais deverão, ainda, comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado enviada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica), atualizada até 3 (três) meses antes do óbito ou posterior a esse;

  • Prova de mesmo domicílio, datados até, no máximo, 3 (três) meses antes do óbito;

  • Conta bancária conjunta, com comprovação de que a mesma existia até o ano anterior ao óbito;

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;

  • Apólice de seguro vigente na data do óbito da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;

  • Plano de assistência funeral em que consta o interessado como dependente do ex-segurado;

  • Comprovante do cartão crédito vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado;

  • Comprovante do Plano de saúde vigente à data do óbito em que conste o interessado como dependente do ex-segurado;

 

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido:

  • Certidão de óbito;

  • Contracheque recente do ex-servidor;

  • Ativo – Deverá ser solicitado pelo requerente na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI;

  • Inativo – O colaborador do PREVINI poderá retirar do sistema ou o requerente poderá solicitar na Secretaria do seu instituidor de pensão e apresentar ao Protocolo do PREVINI.

  • Declaração de rendimentos e nada consta do INSS;

  • Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos deverão, ainda, comprovar a dependência econômica apresentando, no mínimo, 3 (três) dos documentos exigidos para os pais no item acima.